Decretos Não Numerados
Decreto, de 12 de junho de 1991
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo concernente aos trabalhos de garimpagem na localidade de Serra Pelada e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3° da Lei n° 7.194, de 11 de junho de 1984, na redação dada pela Lei n° 7.599, de 15 de maio de 1987,
DECRETA:
Brasília, 12 de junho de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
João Eduardo Cerdeira de Santana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.1991.