Decretos Não Numerados
Decreto, de 12 de agosto de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece a programação financeira de liberação de cotas pela Secretaria do Tesouro Nacional, para o Poder Executivo, referente ao Orçamento Geral da União para 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição.
DECRETA:
Brasília, 12 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.1993