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Decreto, de 12 de agosto de 1993

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito adicional no valor de CR$ 817.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Lei nº 8.679, de 13 julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Cultura, crédito especial no valor de CR$ 531.000.000,00 (quinhentos e trinta e um milhões de cruzeiros reais) para atender a programação constante do Anexo I a este Decreto.
Art. 2.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de CR$ 286.000.000,00 (duzentos e oitenta e seis milhões de cruzeiros reais) para atender à programação constante do Anexo II a este Decreto.
Art. 3.
Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores serão provenientes da Reserva de Contingência, conforme indicado nos Anexos III e IV a este Decreto, nos montantes especificados.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 1993; 172º da Independencia e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.1993

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