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Decreto, de 11 de junho de 1991

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Concede a ELETRON - Eletricidade de Rondônia Ltda. autorização para funcionar como empresa concessionária de serviços públicos de energia elétrica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n° 938, de 8 de dezembro de 1938, e o que consta do Processo n° 27100.001914/90-28,

DECRETA:

Art. 1.
É concedida à ELETRON - Eletricidade de Rondônia Ltda., com sede na cidade de Rolim Moura, Estado de Rondônia, autorização para funcionar como empresa concessionária de serviços públicos de energia elétrica.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de junho de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLORJoão Eduardo Cerdeira de Santana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.1991.

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