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Decreto, de 9 de agosto de 1993

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de CR$ 172.507.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, incisos I, alínea "a", e II da Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de CR$ 172.507.500,00 (cento e setenta e dois milhões, quinhentos e sete mil e quinhentos cruzeiros reais), para atender à programação indicada nos anexos I e II deste decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de agosto de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.1993

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