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Decretos Não Numerados

Decreto, de 5 de agosto de 1993

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Art. 1.
1 artigo

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara luto oficial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
É declarado luto oficial, em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento de Sua Majestade o Rei Balduíno I, do Reino da Bélgica.

Brasília, 05 de agosto de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Maurício Corrêa

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1993.

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