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Decretos Não Numerados

Decreto, de 5 de agosto de 1993

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui Comissão Especial no âmbito da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição:

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída Comissão Especial, no âmbito da Presidência da República, incumbida de identificar propostas de interesse fundamental para a Nação, que devam, a critério do Poder Executivo, ser submetidas ao processo de revisão constitucional previsto no art. 3° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 2.
A Comissão de que trata este Decreto será integrada por representantes de livre escolha do Presidente da República, todos por ele designados.
Art. 3.
A Secretaria-Geral da Presidência da República prestará o apoio técnico administrativo necessário aos trabalhos da Comissão.
Art. 4.
A participação na Comissão será considerada serviço público relevante e não ensejará qualquer remuneração.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de agosto de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Henrique Hargreaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1993

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