Decretos Não Numerados
Decreto, de 30 de julho de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Forca e Luz - CPFL, a área de terra que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 151 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e na alínea "f" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
- tem início no marco nº 0, cravado na cerca-divisa da futura Subestação Santa Cecília, num ponto a 73,20m {setenta e três metros e vinte centímetros) após o alambrado que divide a propriedade da Concessionária Pirasa com a propriedade da desaproprianda, margeando a Av. Antônio Pazinato Sturion; segue com o rumo e a distância SE 54°39' - 100,00m (cem metros), confrontando com terras da desaproprianda, até o marco nº 1; deflete à direita, formando ângulo interno de 90°00' e segue com o rumo e a distância SW 35°21' - 100,00m (cem metros), confrontando com terras dos desapropriandos, até o marco nº 2; deflete à direita, formando ângulo interno de 90°00' e segue com o rumo e a distância NW 54°39' - 100,00m (cem metros), confrontando com terras do desapropriando, até o marco nº 3; deflete a direita, formando ângulo interno de 90°00' e segue com o rumo e a distância NE 35°21' - 100,00m (cem metros), margeando a Av. Antônio Pazinato Sturion, até o marco nº 0, onde teve início esta descrição, formando ângulo interno de 90°00'.
Brasília, 30 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Paulino Cícero de Vasconcellos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.1993