Decretos Não Numerados
Decreto, de 30 de julho de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta inciso ao art. 1° do Decreto de 13 de abril de 1993, que cria a Comissão encarregada de coordenar atividades relativas ao Ano Internacional dos Povos Indígenas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista que a Assembléia Geral das Nações Unidas proclamou 1993 o Ano Internacional dos Povos Indígenas,
DECRETA:
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Brasília, 30 de julho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.1993