Decretos Não Numerados
Decreto, de 29 de julho de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA DOURADA", situado no Município de Viçosa, Estado de Alagoas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro e 1964, 2° da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 e 2°, da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993,
DECRETA:
Brasília, 29 de julho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
José Antonio Barros Munhoz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.1993