Decretos Não Numerados
Decreto, de 29 de julho de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Secretaria do Patrimônio da União a aceitar a doação, com encargo, do imóvel que menciona, e a promover, se necessário, sua reversão ao Município de Caçador, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1165 e 1180 do Código Civil, e o que consta do Processo n° 10983.005812/92-71,
DECRETA:
Brasília, 29 de julho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.1993