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Decretos Não Numerados

Decreto, de 29 de julho de 1993

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a Secretaria do Patrimônio da União a aceitar a doação, com encargo, do imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1165 e 1180 do Código Civil, e o que consta do Processo n° 10168.009354/91-71,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Secretaria do Patrimônio da União autorizada a aceitar a doação, com encargo, que o Município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, fará à União, para sediar instalações militares, do Ministério do Exército, na forma permitida pela Lei Municipal n° 2.412, de 21 de agosto de 1991, de terreno localizado no lugar denominado "Gralha", no Bairro Água Verde, naquele Município, com uma área de 72.600,00m², com as seguintes confrontações: frente, ao oeste, com a Rua Sérgio Gapski, na extensão de 175,00 metros; fundos, ao Leste, com terras de Inocente Tokarski, na extensão de 205,00 metros; no lado direito para quem da rua olha o imóvel, ao sul, com terras dos herdeiros de Alfredo Grosskopf, na extensão de 408,88 metros; no lado esquerdo, para quem da rua olha o imóvel, ao Norte, com terras de Ervino Tremel, na extensão de 420,00 metros, de acordo com os elementos do processo acima mencionado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de julho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Fernando Henrique Cardoso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.1993

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