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Decretos Não Numerados

Decreto, de 28 de julho de 1993

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Programa de Difusão de Tecnologia para a Construção de Habitações de Baixo Custo PROTECH.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criado, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República, o Programa de Difusão de Tecnologia para Construção de Habitação de Baixo Custo - PROTECH, que tem por objetivos:
Iestimular o desenvolvimento de estudos e pesquisas que tenham por finalidade a redução do custo de construção da habitação popular, bem como de promover, em colaboração com o setor privado, a divulgação de novas tecnologias especialmente desenvolvidas para este fim;
IIdemonstrar de forma concreta, via de novos assentamentos, as reais vantagens de adoção e difusão regionalizadas de propostas urbanísticas e arquitetônicas, e inovações tecnológicas que resultem na significativa redução do custo da produção e na melhoria da qualidade das habitações populares.
Art. 2.
Para a consecução de seus objetivos o programa contará com:
Irecursos orçamentários advindos dos Ministérios ou de participantes do programa;
IIapoio técnico dos órgãos setoriais envolvidos mais diretamente com as questões urbanas;

III apoio voluntário dos Estados, Distrito Federal, Municípios ou de organizações públicas e privadas nacionais e internacionais.

Art. 3.
Para a implementação do programa serão firmados convênios e acordos de cooperação com instituições públicas e privadas.
Art. 4.
O Coordenador do programa será indicado pelo Ministro de Estado-Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República e nomeado pelo Presidente da República.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de julho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Mauro Motta Durante

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.1993

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