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Decretos Não Numerados

Decreto, de 5 de junho de 1991

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem da Faculdade de Ciências Médicas "Dr. José Antônio Garcia Coutinho", em Pouso Alegre, Minas Gerais.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo número 23001.000151/89-11 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Enfermagem, com habilitações em Enfermagem Obstétrica e em Enfermagem Médico-Cirúrgica, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Médicas "Dr. José Antônio Garcia Coutinho", mantida pela Fundação de Ensino Superior de Vale do Sapucaí, com sede na Cidade Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de junho de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

ITAMAR FRANCO

Carlos Chiarelli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.1991.

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