Decretos Não Numerados
Decreto, de 20 de julho de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Constitui Comissão Especial para acompanhar o processo de apuração dos percentuais e índices a que se refere o art. 2° da Lei n° 8.676, de 13 de junho de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2° da Lei n° 8.676, de 13 de junho de 1993,
DECRETA:
Brasília, 20 de julho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.1993