Decretos Não Numerados
Decreto, de 19 de julho de 1993
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto de 22 de dezembro de 1992, que dispõe sobre os efetivos do Exército a vigorarem em 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e de acordo com o disposto no art. 1° da Lei n° 8.071, de 17 de julho de 1990,
DECRETA:
Brasília, 19 de julho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1993