Decretos Não Numerados
Decreto, de 16 de julho de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de imóvel urbano, sem benfeitoria, situada na Cidade do Rio de Janeiro - Estado do Rio de Janeiro, destinada aos serviços do Ministério Público Federal no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5°, alínea "h", e 6°, do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta no Processo n° 8000.008626/93-11, do Ministério da Justiça,
DECRETA:
Salvador, 16 de julho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1993