Decretos Não Numerados
Decreto, de 12 de julho de 1993
e)Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República.
Cria Grupo de Trabalho Interministerial para estudar e propor soluções para a crise de orizicultura nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 12 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
José Antonio Barros Munhoz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1993