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Decretos Não Numerados

Decreto, de 12 de julho de 1993

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e)Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República.

Cria Grupo de Trabalho Interministerial para estudar e propor soluções para a crise de orizicultura nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
É criado, sob a coordenação do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, um Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de estudar e propor medidas que solucionem a crise por que passa a orizicultura nacional.
§ 1ºO Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:
a)Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;
b)Ministério da Fazenda;
c)Ministério das Relações Exteriores;
d)Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo;
§ 2ºSe necessário, os Ministérios e a Secretaria a que se refere o parágrafo anterior poderão indicar também a participação de representantes de órgãos ou entidades a eles vinculados, que tenham solução a oferecer para o assunto tratado.
§ 3ºO Grupo de Trabalho poderá convidar representantes da iniciativa privada e dos Governos Estaduais para participarem dos trabalhos.
Art. 2.
O Ministro de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária expedirá portaria nomeando os membros do Grupo de Trabalho e fixará diretrizes e prazos para o término dos trabalhos.
Art. 3.
O Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária prestará o apoio técnico e administrativo necessários aos trabalhos do grupo.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

José Antonio Barros Munhoz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1993

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