Decretos Não Numerados
Decreto, de 6 de junho de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga à empresa Líder Transportes Aéreos S.A. - AIR BRASIL concessão para explorar serviços aéreos de transporte regular de passageiros, malas postais e carga.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e na conformidade do art. 180 da Lei n° 7.565, de 19 de dezembro de 1986, Código Brasileiro de Aeronáutica,
DECRETA:
Brasília, 6 de junho de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
ITAMAR FRANCO
Sócrates da Costa Monteiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.6.1991.