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Decretos Não Numerados

Decreto, de 9 de julho de 1993

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Institui o "Dia Nacional do Transportador Rodoviário de Carga".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
É instituído o dia 17 de setembro como "Dia Nacional do Transportador Rodoviário de Carga", em homenagem à laboriosa categoria profissional.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de julho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Alberto Goldman

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.1993

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