Decretos Não Numerados
Decreto, de 8 de julho de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "CORVOADA ou FAZENDA CORVOADA" e "FAZENDA SEDE VELHA DO ABIAÍ", situados no Município de Pitimbu, no Estado do Paraíba, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2°, da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2°, da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993,
DECRETA:
Brasília, 08 de julho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
José Antonio Barros Munhoz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1993