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Decretos Não Numerados

Decreto, de 6 de julho de 1993

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso de Educação Artística das Faculdades Integradas Tiradentes, em Aracaju, Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000258/93-83, do Ministério da Educação e do Desporto,

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Educação Artística, com habilitação em Desenho, Licenciatura Plena e Bacharelado, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas Tiradentes, mantidas pela Associação Sergipana de Administração, com sede na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de julho de 1993; 172° da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.1993

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