Decretos Não Numerados
Decreto, de 6 de julho de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Rádio Industrial de Várzea Grande Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo n° 29118.000098/91-99,
Brasília, 6 de julho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Jorge de Moraes Jardim Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.1993