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Decretos Não Numerados

Decreto, de 1 de julho de 1993

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza a reversão à Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado de Minas Gerais CODEURB, do terreno que menciona.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 195 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-Lei n° 900, de 29 de setembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1.
É autorizada a reversão à Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado de Minas Gerais CODEURB, do terreno, com área aproximada de 1.185,00 m2, situado na quadra 9, lotes 16 e 25, do loteamento da Fazenda Mangabeiras, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, doado à União Federal através do Contrato de Doação, lavrado a 17 de agosto de 1981, às fls. 325/329, no Livro 3-E da Delegacia do Patrimônio da União no Estado de Minas Gerais, devidamente registrado no Cartório do 2° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte - MG, sob o n° AV. 771, Protocolo n° 46027, matrícula n° 20.107, no Livro 2, em 25 de agosto de 1981, de acordo com os elementos constantes do Processo MF n° 10680.008796/92-28.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1° de julho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

INOCÊNCIO DE OLIVEIRA

Clovis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.1993

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