Decretos Não Numerados
Decreto, de 1 de julho de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a reversão à Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado de Minas Gerais CODEURB, do terreno que menciona.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 195 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-Lei n° 900, de 29 de setembro de 1969,
DECRETA:
Brasília, 1° de julho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
INOCÊNCIO DE OLIVEIRA
Clovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.1993