Decretos Não Numerados
Decreto, de 1 de julho de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra que menciona.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, alínea "b", do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5°, alínea "f", do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
-tem início no ponto A, localizado no alinhamento norte da estrada velha Salto - Indaiatuba, distante 420,00 metros mais ou menos, da interseção deste alinhamento com o alinhamento sul da estrada de Pimenta, medidos pelo primeiro alinhamento em direção sudeste, segue com o rumo NE 74°38'11", na distância de 123,35 metros, até atingir o ponto B; deflete à direita e segue com o rumo SE 50°20'36", na distância de 67,05 metros, até atingir o ponto C; deflete à direita e segue com o rumo SW 74°37'24", na distância de 124,00 metros, até atingir o ponto D; deflete à direita e segue em curva, acompanhando o alinhamento norte da estrada velha Salto - Indaiatuba, com desenvolvimento de 66,76 metros, até atingir o ponto A, onde teve início esta descrição.
Brasília, 1° de julho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
INOCÊNCIO OLIVEIRA
Paulino Cícero de Vasconcellos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.1993