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Decreto, de 1 de julho de 1993

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra que menciona.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 151, alínea "b", do Decreto-Lei n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5°, alínea "f", do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra de propriedade particular, com o total de 5.231,25 m² (cinco mil, duzentos e trinta e um metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), necessária à instalação da Estação Transformadora de Distribuição Pimentas (PE-3403), no Município de Guarulhos, Estado de São Paulo, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo n° 29000.030585/91-94.

-

Parágrafo únicoA área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza:

Tem início no ponto A, localizado na interseção da lateral sul da faixa da LT ETT Nordeste - Cumbica com o alinhamento oeste da Avenida José Miguel Ackel; segue por este com o rumo SE 11°40'31", na distância de 72,69 metros, até o ponto B; deflete à direita e segue com o rumo NW 79°54'01", na distância de 91,00 metros, até o ponto C; deflete à direita e segue com o rumo NE 10°05'59", na distância de 67,50 metros, até o ponto D; deflete à direita e segue com o rumo SE 79°54'01", pela lateral sul da faixa da LT ETT Nordeste - Cumbica, na distância de 64,00 metros, até o ponto A, onde teve início esta descrição.

Art. 2.
A ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. fica autorizada a promover e executar com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1° deste decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1° de julho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

INOCÊNCIO DE OLIVEIRA

Paulino Cícero de Vasconcellos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.1993

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