Decretos Não Numerados
Decreto, de 1 de julho de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra que menciona.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 151, alínea "b", do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5°, alínea "f", do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Tem início no ponto A, localizado no alinhamento oeste da Rua Diadema, distante 5,00 metros da interseção dos prolongamentos dos alinhamentos desta com a Rua Acre, medidos pelo alinhamento da primeira no rumo SW 36°20'09"; segue com o rumo SW 36°20'09" na distância de 92,47 metros, até atingir o ponto B; segue em curva acentuada à direita, concordância dos alinhamentos oeste da Rua Diadema e norte da Rua Porto Nacional, com o desenvolvimento de 7,30 metros, até atingir o ponto C; segue com o rumo NW 47°48'47", pelo alinhamento norte da Rua Porto Nacional, na distância de 69,73 metros, até atingir o ponto D; deflete à direita e segue com o rumo NE 42°22'58", na distância de 52,65 metros, até atingir o ponto E; deflete à direita e segue com o rumo NE 46°22'33", na distância de 53,89 metros, até atingir o ponto F; deflete à direta e segue com o rumo SE 42°23'44", pelo alinhamento sul da Rua Acre, na distância de 9,49 metros, até atingir o ponto G; deflete à esquerda e segue com o rumo SE 44°11'28", ainda pelo alinhamento acima, na distância de 45,58 metros, até atingir o ponto H; segue em curva acentuada à direita, concordância dos alinhamentos sul da Rua Acre e oeste da Rua Diadema, com o desenvolvimento de 8,24 metros, até atingir o ponto A, onde teve início esta descrição.
Brasília, 1° de julho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
INOCÊNCIO DE OLIVEIRA
Paulino Cícero de Vasconcellos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.1993