Decretos Não Numerados
Decreto, de 22 de junho de 1993
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – Da Denominação e Personalidade Jurídica CAPÍTULO III – Do Objeto Social CAPÍTULO IV – Do Capital CAPÍTULO V – Dos Recursos Financeiros CAPÍTULO VI – Da Administração CAPÍTULO VII – Do Conselho Fiscal CAPÍTULO VIII – Do Pessoal CAPÍTULO IX – Do Exercício Social e das Demonstrações Financeiras CAPÍTULO X – Disposição FinalPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Estatuto da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 5.908, de 20 de agosto de 1973,
DECRETA:
Brasília, 22 de junho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Alberto Goldman
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1993
ANEXO
ESTATUTO SOCIAL DA EMPRESA BRASILEIRA DE
PLANEJAMENTO DE TRANSPORTES - GEIPOT
CAPÍTULO I
Da Denominação e Personalidade Jurídica
Da Sede, Foro e Prazo de Duração
CAPÍTULO III
Do Objeto Social
CAPÍTULO IV
Do Capital
CAPÍTULO V
Dos Recursos Financeiros
CAPÍTULO VI
Da Administração
SEÇÃO I
Dos Órgãos da Administração
SEÇÃO II
Do Conselho de Administração
SEÇÃO III
Da Diretoria Executiva
1. o Regulamento de Licitação;
2. o Regulamento de Pessoal, com os direitos e deveres dos empregados, o regime disciplinar e as normas sobre apuração de responsabilidade;
3. o Quadro de Pessoal, compreendendo a indicação, em três colunas, do total de empregados, número de empregos providos e vagas, discriminados por carreira ou categoria, em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano;
4. o plano de salários, benefícios, vantagens e quaisquer outras parcelas que componham a retribuição de seus empregados;
SEÇÃO IV
Do Diretor-Presidente
CAPÍTULO VII
Do Conselho Fiscal
CAPÍTULO VIII
Do Pessoal
CAPÍTULO IX
Do Exercício Social e das Demonstrações Financeiras
CAPÍTULO X
Disposição Final