Decretos Não Numerados
Decreto, de 8 de junho de 1993
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui, sob a coordenação do Advogado-Geral da União, Comissão Especial para examinar a legislação referente à intervenção e liquidação extrajudicial de instituições financeiras.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 00401.000079/92, da Advocacia-Geral da União,
DECRETA:
Brasília, 08 de junho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexandre de Paula Dupeyrat Martins
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.6.1993