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Decretos Não Numerados

Decreto, de 1 de junho de 1991

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera o Decreto de 21 de janeiro de 1991, que dispõe sobre o Grupo de Trabalho Nacional de Organização da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento e eventos correlatos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O inciso II do art. 3º do Decreto de 21 de janeiro de 1991, que dispõe sobre o Grupo de Trabalho Nacional de Organização da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento e eventos correlatos, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...............................................................................

..........................................................................................

IIO Secretário da Administração Federal, como Secretário-Executivo;".
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de junho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLORJarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.1991.

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