Decretos Não Numerados
Decreto, de 11 de maio de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Universidade Federal de Minas Gerais a vender à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte o imóvel que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o § 1º do art. 1º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974, e tendo em vista o que consta do Processo nº 12123.001121/93-79, do Ministério da Educação e do Desporto,
Brasília, 11 de maio de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.1993