Decretos Não Numerados
Decreto, de 11 de maio de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a incorporação ao patrimônio da União do imóvel que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pelas Leis nºs 6.282, de 9 de dezembro de 1975, 6.584, de 24 de outubro de 1978, e 7.699, de 20 de dezembro de 1988, e o que consta do Processo nº 10680.017690/84-88, do Ministério da Fazenda,
Brasília, 11 de maio de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Eliseu Resende
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.1993