Decretos Não Numerados
Decreto, de 29 de abril de 1993
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art 2º do Decreto de 17 de abril de 1993, que instituiu Comissão Especial com o objetivo de melhorar e reduzir as tarifas dos serviços de transporte coletivo, nas cidades brasileiras.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 2º A Comissão de que trata este Decreto será integrada por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
Brasília, 29 de abril de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1993
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