Decretos Não Numerados
Decreto, de 29 de abril de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco CHESF, a área de terra que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 151, alínea "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, alínea "f", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
DECRETA:
Tem início na Estação 0, de coordenada E 631.520.838 e N - 8.937.345,329, localizada na margem esquerda do Rio São Francisco, a montante da UHE Xingó, na elevação 139, aproximadamente, a 1.200 metros em linha reta até o eixo da UHE de Xingó; segue pela elevação 139, com diversos azimutes e distância de 100.500 metros até a Estação 1, de coordenada E = 640.409,610 e N = 8.954.380,290, localizada no Riacho Rebeca na elevação 139; segue com azimute de 223°47'57" e distância de 1.621,15 metros, cruza o Rio São Francisco, até a Estação 2, localizada na margem direita do Rio São Francisco, no Riacho das Caraíbas na elevação 139; segue pela elevação 139, com diversos azimutes e distância de 116.500 metros até a Estação 3; segue com azimute de 43°36'54" e distância de 476,11 metros até a Estação 4, localizada à margem direita do Rio Curituba; segue pela margem direita do Rio Curituba até o nível d'água (NA) do Rio São Francisco, com diversos azimutes e distância de 8.000 metros até a Estação 5; segue com azimute de 32°40'30" e distância de 433,91 metros, cruza o Rio São Francisco, até a Estação 0, onde teve início esta descrição.
Brasília, 29 de abril de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Paulino Cícero de Vasconcellos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1993