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Decretos Não Numerados

Decreto, de 29 de abril de 1993

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Embaixada do Brasil em Vaduz, Principado de Liechtenstein.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição,

Decreta:

Art. 1.
Fica criada a Embaixada do Brasil em Vaduz, Principado de Liechtenstein.
Art. 2.
A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Berna.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de abril de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Fernando Henrique Cardoso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1993

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