Decretos Não Numerados
Decreto, de 20 de abril de 1993
VI - Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República;
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria Comissão Interministerial para reexame da participação do álcool na Matriz Energética Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 20 de abril de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Eliseu Resende
Alexandre Alves Costa
Paulino Cícero de Vasconcellos
Lázaro Ferreira Barboza
Yeda Rorato Crusius
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.1993