Decretos Não Numerados
Decreto, de 20 de abril de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Cancela a autorização para funcionar na República Federativa do Brasil, concedida à empresa Fishcam Marketing S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 59 do Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, mantido pelo art. 300 da Lei nº 6.404, de 15 dezembro de 1976, e o que consta do Processo nº 08000.023162/92-47,
DECRETA:
Brasília, 20 de abril de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
José Eduardo de Andrade Vieira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.1993