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Decretos Não Numerados

Decreto, de 20 de abril de 1993

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento dos Cursos de Administração Pública, Educação Artística, Ciência da Computação, Engenharia Agrícola, Ciências Biológicas, e Medicina Veterinária, no Campus Universitário de Palmas, da UNITINS, com sede na Cidade de Palmas TO.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23123.002962/92-77, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Administração Pública; Educação Artística, com as habilitações em Desenho e Música; Ciência da Computação; Engenharia Agrícola; Ciências Biológicas: modalidade Médica; e Medicina Veterinária, a serem ministrados no Campus Universitário de Palmas, Estado de Tocantins, da Universidade de Tocantins UNITINS.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de abril de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Murílo de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.1993

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