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Decretos Não Numerados

Decreto, de 20 de abril de 1993

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso de Administração, com habilitação em Comércio Exterior, da Faculdade de Ciências Contábeis e Comércio Exterior, em Porto Alegre RS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.001092/86-39, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada o funcionamento do Curso de Administração, com habilitação em Comercio Exterior, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis e Comercio Exterior, mantida pela Associação Educacional Prof. Edmilson de Morais Pereira, em Porto Alegre (RS).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de abril de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.1993

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