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Decretos Não Numerados

Decreto, de 20 de abril de 1993

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso de Administração, habilitação em Comércio Exterior, da Faculdade de Foz do Iguaçú, em Foz do Iguaçu (PR).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 84, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.002173/89-17, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, habilitação em Comércio Exterior, a ser ministrado pela Faculdade de Administração de Foz do Iguaçú, mantida pela Sociedade Civil de Educação Três Fronteiras, com sede na Cidade de Foz do Iguaçú, Estado do Paraná.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de abril de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Murilo de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.1993

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