A Comissão de que trata este Decreto será integrada por representantes dos seguintes órgãos e entidades: (Redação dada pelo Decreto de 29 de abril de 1993).IMinistério dos Transportes, que será o Coordenador;
IIMinistério do Trabalho;
IIIInstituto de Pesquisa Econômica Aplicada IPEA, que será o Coordenador-Adjunto;
IVFrente Nacional de Prefeitos;
VFórum Nacional dos Secretários de Transportes;
VIAssociação Nacional de Transportes Públicos ANTP;
VIIAssociação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos NTU.
Idois representantes do Ministério dos Transportes, sendo um deles o seu Coordenador; (Redação dada pelo Decreto de 29 de abril de 1993).
IIum representante do Ministério do Trabalho; (Redação dada pelo Decreto de 29 de abril de 1993).
IIIum representante do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, que será o Coordenador - Adjunto; (Redação dada pelo Decreto de 29 de abril de 1993).
IVdois representantes da Frente Nacional de Prefeitos; (Redação dada pelo Decreto de 29 de abril de 1993).
Vum representante do Fórum Nacional dos Secretários de Transportes; (Redação dada pelo Decreto de 29 de abril de 1993).
VIum representante da Associação Nacional de Transportes Públicos - ANTP; (Redação dada pelo Decreto de 29 de abril de 1993).
VIIum representante da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos - NTU. (Redação dada pelo Decreto de 29 de abril de 1993).
Parágrafo únicoOs membros da comissão serão designados pelo Presidente da República, mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades referidos neste artigo.