Decretos Não Numerados
Decreto, de 13 de abril de 1993
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria comissão encarregada de coordenar as atividades relativas ao Ano Internacional do Índio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso das atribuições que Ihe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição, e tendo em vista que a Assembléia Geral das Nações Unidas proclamou 1993 o Ano Internacional do Índio,
Brasília, 13 de abril de 1993, 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.1993 e republicado no DOU de 27.8.1993
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