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Decretos Não Numerados

Decreto, de 13 de abril de 1993

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria comissão encarregada de coordenar as atividades relativas ao Ano Internacional do Índio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso das atribuições que Ihe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição, e tendo em vista que a Assembléia Geral das Nações Unidas proclamou 1993 o Ano Internacional do Índio,

Art. 1.
É criada comissão para coordenar as atividades relativas ao Ano Internacional do Índio, integrada por representantes dos seguintes órgãos do Poder Executivo:
IMinistério da Justiça, por intermédio da Fundação Nacional do Índio (Funai);
IIMinistério das Relações Exteriores;
IIIMinistério da Educação e do Desporto;
IVMinistério da Saúde;
VMinistério do Meio Ambiente;
VIMinistério da Cultura. (Incluído pelo Decreto de 30 de julho de 1993).
Art. 2.
A comissão será presidida pelo representante da Fundação Nacional do Índio (Funai), que designará os demais membros mediante indicação dos dirigentes dos órgãos referidos no artigo anterior.
Art. 3.
O Presidente da comissão poderá convidar, para participar dos trabalhos, a título de colaboração, representantes de entidades privadas cuja contribuição considere necessária.
Art. 4.
O Ministério da Justiça, fornecerá o apoio técnico, material e financeiro necessário às atividades da comissão.
Art. 5.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de abril de 1993, 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Maurício Corrêa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.1993 e republicado no DOU de 27.8.1993

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