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Decretos Não Numerados

Decreto, de 7 de abril de 1993

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Art. 1. Art. 2.
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Art. 1.
O art. 2° do Decreto de 10 de fevereiro de 1993 , que cria a Comissão Organizadora da Terceira Conferência Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo, passa a vigorar com a seguinte redação:

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 2° do Decreto de 10 de fevereiro de 1993, que cria a Comissão Organizadora da Terceira Conferência Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
A comissão organizadora será constituída por um representante dos seguintes órgãos: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de abril de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Fernando Henrique Cardoso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.4.1993

Não remover!

IMinistério das Relações Exteriores, que a presidirá;
IIMinistério da Marinha;
IIIMinistério do Exército;
IVMinistério da Educação e do Desporto;
VMinistério da Cultura;
VIMinistério da Aeronáutica;
VIIMinistério da Saúde;
VIIIMinistério das Comunicações;
IXMinistério da Ciência e Tecnologia;
XSecretaria-Geral da Presidência da República;
XICasa Militar da Presidência da República;
XIIDepartamento de Polícia Federal;
XIIIRadiobrás Empresa Brasileira de Comunicação S.A.;
XIVGoverno do Estado da Bahia;
XVPrefeitura Municipal de Salvador;

....................................................

§ 2ºOs representantes de que tratam os incisos II a XV deste artigo serão indicados pelo respectivo titular do órgão ou entidade e nomeados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.

...................................................."

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