Decretos Não Numerados
Decreto, de 29 de março de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a Comissão Nacional do Programa Frentes Produtivas de Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória n° 315, de 27 de março de 1993,
DECRETA:
Brasília, 29 de março de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexandre Alves Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.1993