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Decretos Não Numerados

Decreto, de 29 de março de 1993

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza o aumento de capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobrás).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo n° 9/93,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobrás) a aumentar o seu capital social mediante a emissão de 5.647.248.080 ações ordinárias e 1.060.667.714 ações preferenciais Classe B, com a conseqüente alteração do art. 6° do seu estatuto para adaptá-lo ao novo capital.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de março de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Eliseu Resende

Paulino Cicero de Vasconcellos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.1993

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