Decretos Não Numerados
Decreto, de 29 de março de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento de capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobrás).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo n° 9/93,
DECRETA:
Brasília, 29 de março de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Eliseu Resende
Paulino Cicero de Vasconcellos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.1993