Decretos Não Numerados
Decreto, de 27 de março de 1993
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria comissão com a finalidade de avaliar o conteúdo e a aplicação da Lei n° 8.170, de 17 de janeiro de 1991, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.178, de 1° de março de 1991.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 27 de março de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Eliseu Rezende
Murílio de Avellar Hingel
Yeda Rorato Crusius
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.3.1993
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