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Decretos Não Numerados

Decreto, de 19 de março de 1993

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do plano de Curso de Ciências Gerenciais e Orçamentos Contábeis, da Faculdade de Ciências Gerenciais e Orçamentos, Contábeis de Lucélia, em Lucélia SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 18 e 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23033.023486/86-61, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do plano de Curso de Ciências Gerenciais e Orçamentos Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Gerenciais e Orçamentos Contábeis de Lucélia, mantida pelo Centro de Ensino da Alta Paulista S.C, com sede na Cidade de Lucélia, Estado de São Paulo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de março de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.1993

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