Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 29 de janeiro de 2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o limite máximo anual para as despesas com o Programa Seguro-Emprego.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11-A da Lei nº 13.189, de 19 de novembro de 2015,

DECRETA:

Art. 1.
Fica estabelecido o limite máximo anual para as despesas com o Programa Seguro-Emprego correspondente ao valor constante na Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 , no valor de R$ 331.600.500,00 (trezentos e trinta e um milhões, seiscentos mil e quinhentos reais).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.2018

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.