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Decreto, de 29 de novembro de 2017

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - Trensurb.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4 º do Decreto-Lei n º 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S. A. - Trensurb, mediante a incorporação de:
Iadiantamento para futuro aumento do capital, transferido pela União nos exercícios de 2014 e 2015 e em janeiro de 2016, no montante de R$ 180.568.297,23 (cento e oitenta milhões, quinhentos e sessenta e oito mil, duzentos e noventa e sete reais e vinte e três centavos); e
IIatualização dos recursos previstos no inciso I, e do saldo remanescente de adiantamentos incorporados em assembleias gerais de acionistas da Trensurb, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, conforme o art. 2º do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998.
Art. 2.
Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção de sua participação no capital social da Trensurb, após aprovação do aumento do capital pela assembleia geral de acionistas.
Art. 3.
Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção da participação dos acionistas minoritários, caso eles não exerçam seu direito de preferência dentro do prazo legal, após aprovação do aumento do capital pela assembleia geral de acionistas.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Henrique Meirelles

Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2017

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