Decretos Não Numerados
Decreto, de 19 de março de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Junta de Conciliação Orçamentária e Financeira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4° da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992, e nos arts. 47, 48 e 50, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Brasília, 19 de março de 1993; 172º da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Eliseu Resende
Yeda Rorato Crusius
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.1993
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